Registro de software
No Brasil foi editada a Lei do Software (Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998), que especifica que o registro do mesmo deve ser feito no INPI a fim de garantir ao seu titular a exclusividade na sua produção uso e comercialização.
A Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998) junto com a Lei de Software mencionada acima, revela que os softwares possuem um caráter criativo e por isso são passiveis de proteção com validade do Registro por até 50 anos.
Alguns dos benefícios em se registrar um software:
- 1. Prova de Autoria e Titularidade em caso de demanda Judicial;
- 2. Maior proteção contra concorrência, copias ilegais e pirataria;
- 3. Segurança Jurídica ao seu negócio;
- 4. Possibilidade de Vender com segurança o seu software, procedendo a transferência de direitos patrimoniais;
- 5. Possibilidade de licenciar com segurança o uso do seu software por meio de contrato;
- 6. Um dos critérios para enquadramento em editais de financiamento do Governo Federal;
- 7. Um dos requisitos para participar de Licitações Governamentais.
O registro de software sem dúvida é uma das melhores estratégias para proteger a sua criação de uso indevido tanto do produto como de apropriação indébita de um bem que por direito é seu.
Fontes:
Lei do Software (Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998)
Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998)