No Brasil foi editada a Lei do Software (Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998), que especifica que o registro do mesmo deve ser feito no INPI a fim de garantir ao seu titular a exclusividade na sua produção uso e comercialização.

A Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998) junto com a Lei de Software mencionada acima, revela que os softwares possuem um caráter criativo e por isso são passiveis de proteção com validade do Registro por até 50 anos.

Alguns dos benefícios em se registrar um software:

  • 1. Prova de Autoria e Titularidade em caso de demanda Judicial;
  • 2. Maior proteção contra concorrência, copias ilegais e pirataria;
  • 3. Segurança Jurídica ao seu negócio;
  • 4. Possibilidade de Vender com segurança o seu software, procedendo a transferência de direitos patrimoniais;
  • 5. Possibilidade de licenciar com segurança o uso do seu software por meio de contrato;
  • 6. Um dos critérios para enquadramento em editais de financiamento do Governo Federal;
  • 7. Um dos requisitos para participar de Licitações Governamentais.

O registro de software sem dúvida é uma das melhores estratégias para proteger a sua criação de uso indevido tanto do produto como de apropriação indébita de um bem que por direito é seu.

Fontes:
Lei do Software (Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998)
Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998)

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