Registro autoral
O que a Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998), diz ser passível de Registro:
Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:
- I – Os textos de obras literárias, artísticas ou científicas;
- II – As conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza;
- III – as obras dramáticas e dramático-musicais;
- IV – As obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixe por escrito ou por outra qualquer forma;
- V – As composições musicais, tenham ou não letra;
- VI – As obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas;
- VII – as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia;
- VIII – as obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética;
- IX – As ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza;
- X – Os projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência;
- XI – as adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova;
- XII – os programas de computador;
- XIII – as coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras obras, que, por sua seleção, organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação intelectual.
Vamos descomplicar, exemplos:
- Manual de Identidade Visual
- Anúncios, folders e banners
- Embalagens e Rótulos
- Design de Produtos (móveis, utensílios, etc.)
- Logotipos e suas variações
- Livros (não só o conteúdo, mas as capas também!)
- Roteiros (inclusive para publicidade)
- Artigos, Posts de Blogs
- Palestras/Apresentações
- Projetos de Arquitetura
- Projetos de Stand de Feiras e Eventos
- Personagens (desenhos)
- Histórias em quadrinhos (HQ´s)
- Ilustrações (aquelas ilustrações das camisetas que você cria, por exemplo!)
- Fotografias (inclusive as que você posta no Instagram!)
- Material Didático e Cursos
- Músicas (inclusive jingles)
- TCC – Trabalhos Acadêmicos
- Teses (de mestrado, doutorado, etc.…)
- Filmes, Vídeos (*para YouTube, por exemplo) e Videoclipes
Hoje os registros autorais são realizados por duas instituições públicas:
- Biblioteca Nacional
- Escola de Belas Artes
E também por instituições privadas.
Os prós e contras de cada tipo de registro deixarei para um artigo especial, contudo o importante é saber que a lei protege a anterioridade, ou seja, ter uma prova, um registro é essencial para garantir os seus direitos sobre a sua criação.