STARTUPS e a Propriedade Industrial

STARTUPS e a Propriedade Industrial

Sabe aquelas combinações que adoramos tipo: Arroz com Feijão, queijo e goiabada, jeans com camiseta, chocolate com Coca-Cola (ops, acho que só eu gosto desse...rs).

Então, startups e a propriedade industrial também andam assim grudadinhas.

Startups é a empresa de caráter inovador que visa a aperfeiçoar sistemas, métodos ou modelos de negócio, de produção, de serviços ou de produtos, os quais, quando já existentes, caracterizam Startups de natureza incremental, ou, quando relacionados à criação de algo totalmente novo, caracterizam Startups de natureza disruptiva”.

E a Lei de Propriedade Industrial é aquela que regulariza os Registros de Marcas, Patentes, Contratos de transferência de Tecnologia, Registro de Softwares de Computador, entre outros.

Quando falamos em Inovação o Brasil ocupa a primeira posição da América Latina e a quarta posição entre as economias de renda média, de acordo com o Relatório do Índice Global de Inovação de 2018.

Para estimular este cenário e evitar a pirataria e a concorrência desleal o INPI e nós empresas que atuamos no ramo da Propriedade Industrial temos o dever de trazer não só informação, mas de assegurar que estas empresas cheguem ainda mais longe numa velocidade ainda maior.

Diante disse o INPI, iniciou a partir de junho de 2020, uma série de medidas prioritárias para essa classe de empresas, atuando em respeito a Lei Complementar nº 167, de 2019, entregando vantagem competitiva ao dar a possibilidade do nascimento jurídico ser simultâneo ao pedido de registro de suas marcas e da concessão de patentes, sobretudo quando a demonstração da proteção da inovação for indispensável para a obtenção de investimentos. e nós como Atores desse ecossistema, estamos prontos para acelerar o seu crescimento.

Para mais informações você pode acessar a plataforma do INPI, ou entrar em contato com a nossa equipe. Ficaremos muito felizes em lhe ajudar.

Juliana Gaspar
Especialista em Registro de Marcas e Patentes na Eternize.

Fonte: (CORNELL UNIVERSITY; INSTEAD; WIPO. The Global Innovation Index 2018: Energizing the World with Innovation. Ítaca, Fontainebleau, Genebra, 2018. <https://www.wipo.int/edocs/pubdocs/en/wipo_pub_gii_2018.pdf>. Acesso em 20 ago. 2019.) 

https://www.gov.br/inpi/pt-br/projetos-institucionais/inova-simples

LEI COMPLEMENTAR Nº 167, DE 24 DE ABRIL DE 2019


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